Reforma Tributária: O que muda nos tributos e como a sua empresa pode se preparar com o apoio da tecnologia

Reforma Tributária

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, o país inicia um processo de simplificação e modernização da cobrança de impostos sobre o consumo — uma mudança que impactará diretamente empresas de todos os portes e setores. Neste cenário de transição e adaptação, contar com um ERP que acompanha de perto as novidades da Reforma Tributária faz toda a diferença.


Quais são os novos tributos da Reforma Tributária?

A principal mudança é a substituição de cinco tributos atuais (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) por dois impostos sobre o consumo e um tributo adicional com função regulatória.

1. CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

Substitui o PIS e a COFINS, simplificando a tributação federal sobre o faturamento.

Principais características:

  • Tributação no destino: O imposto será devido no local onde o consumidor estiver.
  • Unificação e padronização: Reduz a complexidade de alíquotas e regimes diferenciados.
  • Crédito amplo: Possibilidade de compensar impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia.

2. IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

Substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), unificando a tributação do consumo em uma única base nacional.

Principais características:

  • Abrangência: Aplica-se a bens e serviços de forma ampla.
  • Tributação no destino: Reduz distorções e elimina a chamada “guerra fiscal”.
  • Gestão compartilhada: Estados e municípios terão participação na arrecadação.
  • Alíquota uniforme por ente federativo: Cada local definirá uma única alíquota válida para todos os produtos e serviços.

3. Imposto Seletivo (IS)

Incide sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis. Tem caráter regulatório e não substitui outros tributos.


Crédito amplo e o fim do efeito cascata

A nova lógica da Reforma Tributária prevê não cumulatividade plena para CBS e IBS. Isso significa que toda compra de bens e serviços vinculada à atividade econômica da empresa gerará créditos tributários a serem abatidos do imposto a pagar.

Na prática, isso traz:

  • Redução da carga efetiva.
  • Menos distorções fiscais.
  • Maior competitividade para empresas brasileiras.

Como será a transição para o novo sistema?

A transição será feita em etapas, com tempo suficiente para ajustes tecnológicos e operacionais. Veja o cronograma:

  • 2026: Começa a fase de testes, com cobranças limitadas dos novos tributos.
  • 2027: CBS e IBS entram em vigor com coexistência dos antigos tributos.
  • 2033: Extinção completa de PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — sistema totalmente novo em operação.

O papel do ERP na adaptação à Reforma Tributária

Durante a transição, as empresas precisarão atualizar seus sistemas de gestão para garantir:

  • Apuração correta dos novos tributos.
  • Aproveitamento total dos créditos fiscais.
  • Conformidade com as obrigações acessórias.
  • Integração com notas fiscais eletrônicas atualizadas.

A Reforma Tributária promete um sistema mais simples, previsível e justo — mas a adaptação exigirá atenção, planejamento e, sobretudo, um ERP alinhado às mudanças fiscais. A MXM Sistemas já está se preparando para apoiar seus clientes com soluções ERP compatíveis com o novo modelo tributário, oferecendo segurança, atualização automática e suporte especializado.

Se sua empresa ainda não começou esse processo, agora é o momento ideal. Conte com a MXM Sistemas para atravessar esse momento com solidez e estratégia.