Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, o país inicia um processo de simplificação e modernização da cobrança de impostos sobre o consumo — uma mudança que impactará diretamente empresas de todos os portes e setores. Neste cenário de transição e adaptação, contar com um ERP que acompanha de perto as novidades da Reforma Tributária faz toda a diferença.
Quais são os novos tributos da Reforma Tributária?
A principal mudança é a substituição de cinco tributos atuais (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) por dois impostos sobre o consumo e um tributo adicional com função regulatória.
1. CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
Substitui o PIS e a COFINS, simplificando a tributação federal sobre o faturamento.
Principais características:
- Tributação no destino: O imposto será devido no local onde o consumidor estiver.
- Unificação e padronização: Reduz a complexidade de alíquotas e regimes diferenciados.
- Crédito amplo: Possibilidade de compensar impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia.
2. IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
Substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), unificando a tributação do consumo em uma única base nacional.
Principais características:
- Abrangência: Aplica-se a bens e serviços de forma ampla.
- Tributação no destino: Reduz distorções e elimina a chamada “guerra fiscal”.
- Gestão compartilhada: Estados e municípios terão participação na arrecadação.
- Alíquota uniforme por ente federativo: Cada local definirá uma única alíquota válida para todos os produtos e serviços.
3. Imposto Seletivo (IS)
Incide sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis. Tem caráter regulatório e não substitui outros tributos.
Crédito amplo e o fim do efeito cascata
A nova lógica da Reforma Tributária prevê não cumulatividade plena para CBS e IBS. Isso significa que toda compra de bens e serviços vinculada à atividade econômica da empresa gerará créditos tributários a serem abatidos do imposto a pagar.
Na prática, isso traz:
- Redução da carga efetiva.
- Menos distorções fiscais.
- Maior competitividade para empresas brasileiras.
Como será a transição para o novo sistema?
A transição será feita em etapas, com tempo suficiente para ajustes tecnológicos e operacionais. Veja o cronograma:
- 2026: Começa a fase de testes, com cobranças limitadas dos novos tributos.
- 2027: CBS e IBS entram em vigor com coexistência dos antigos tributos.
- 2033: Extinção completa de PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — sistema totalmente novo em operação.
O papel do ERP na adaptação à Reforma Tributária
Durante a transição, as empresas precisarão atualizar seus sistemas de gestão para garantir:
- Apuração correta dos novos tributos.
- Aproveitamento total dos créditos fiscais.
- Conformidade com as obrigações acessórias.
- Integração com notas fiscais eletrônicas atualizadas.
A Reforma Tributária promete um sistema mais simples, previsível e justo — mas a adaptação exigirá atenção, planejamento e, sobretudo, um ERP alinhado às mudanças fiscais. A MXM Sistemas já está se preparando para apoiar seus clientes com soluções ERP compatíveis com o novo modelo tributário, oferecendo segurança, atualização automática e suporte especializado.
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