A Reforma Tributária está transformando profundamente o sistema de cobrança de impostos no Brasil — e uma das mudanças mais significativas envolve a possibilidade de pagar tributos antes mesmo do fato gerador ocorrer.
Mas o que isso quer dizer na prática? Vamos explicar.
Como era antes da Reforma Tributária?
Pelo modelo anterior, tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS só eram exigidos após a entrega da mercadoria ou a prestação do serviço. Ou seja, o chamado fato gerador (o evento que torna o imposto exigível) era a conclusão da operação.
E agora, o que muda com a Reforma Tributária?
Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a Lei Complementar 214/2025 passou a permitir a cobrança antecipada do tributo nos casos em que há pagamento adiantado pelo cliente — mesmo que o fornecimento ainda não tenha acontecido.
Quando o imposto é cobrado antes?
Segundo o art. 10, §4º, da LC 214/2025, se houver pagamento antecipado total ou parcial, o tributo é calculado com base nesse valor, utilizando a alíquota vigente no momento do pagamento.
Exemplo prático: como essa regra funciona?
Imagine que uma empresa encomenda uma máquina no valor de R$ 100.000, com necessidade de sinal para produção:
- Janeiro: Pagamento de R$ 10.000 com alíquota de 20% → paga R$ 2.000 de imposto
- Fevereiro: Novo adiantamento de R$ 10.000 com alíquota de 25% → paga R$ 2.500
- Março: Máquina entregue com alíquota de 28%. Valor total do tributo será R$ 28.000.
Como já foram pagos R$ 4.500 em impostos nas parcelas antecipadas, essa quantia será abatida no momento da apuração final, restando um pagamento de R$ 23.500.
E se a venda for cancelada?
Caso a operação seja cancelada — por distrato, por exemplo —, o valor do imposto já recolhido pode ser recuperado como crédito pelo fornecedor.
Importante: pagamento antecipado não é fato gerador
Mesmo com a mudança, é fundamental entender que:
- O fato gerador continua sendo o fornecimento da mercadoria ou a prestação do serviço.
- O pagamento antecipado autoriza a exigência do imposto, mas não o define como ocorrido.
Resumo: o que muda com a Reforma Tributária?
Situação | O que acontece |
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Cliente antecipa pagamento | IBS e CBS incidem sobre a parcela antecipada, com alíquota do dia do pagamento |
Alíquota muda depois | Vale a alíquota do momento de cada pagamento |
Operação é cancelada | Imposto pode ser recuperado via crédito do fornecedor |
Fornecimento ocorre depois | Imposto total é recalculado e o valor já pago é abatido |
Base Legal: • PLP 68/2024, arts. 12 e 13 • Constituição Federal (art. 150, §7º) • LC 214/2025, art. 10, §4º |
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