Novo cronograma da CBS e do IBS já está em vigor: o que muda nos documentos fiscais eletrônicos

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram, em 30 de julho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, que define oficialmente o cronograma de obrigatoriedade dos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos (DF-e). A norma foi publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026.

Diferente do que se esperava até poucos dias atrás, quando se previa uma obrigatoriedade única para todos os documentos a partir de 3 de agosto, o Ato Conjunto estabeleceu um cronograma escalonado, considerando as particularidades de cada tipo de documento e de cada setor.

O que muda a partir de hoje, 3 de agosto?

A partir de hoje, o preenchimento do grupo CBS/IBS passa a ser obrigatório para a maior parte dos documentos fiscais eletrônicos, incluindo:

  • NF-e e NFC-e
  • CT-e e CT-e OS
  • MDF-e e GTV-e
  • NF3-e (energia elétrica)
  • BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico), exceto transporte aéreo e semiurbano/metropolitano
  • DC-e

Cronograma para os demais casos

  • 1º de outubro de 2026: NFCom e serviços sujeitos ao ISS enquadrados em situações específicas previstas no Ato
  • 1º de dezembro de 2026: a maior parte dos serviços de NFS-e (incluindo plataformas digitais, condomínios e locações), além de NFGás e BP-e semiurbano
  • 1º de janeiro de 2027: contribuintes optantes pelo Simples Nacional, operações sujeitas à tributação monofásica (ex.: combustíveis) e operações de importação

2026 continua sendo um ano de adaptação

Mesmo com o cronograma escalonado já em vigor, 2026 permanece sendo um período de testes: o preenchimento incorreto do grupo CBS/IBS não gera penalidade neste ano: a exigência é que o campo esteja presente a partir da data de obrigatoriedade de cada documento.

Ainda assim, a adequação de sistemas, processos e equipes continua sendo essencial: é neste período que se ajusta a parametrização para o recolhimento efetivo do tributo, que passa a valer a partir de 2027.

Como a MXM está apoiando essa transição?

A MXM Sistemas companha de perto cada Nota Técnica publicada pela Receita Federal e pelo CGIBS, e mantém suas soluções fiscais atualizadas a cada nova versão do ERP. Hoje já emitimos NF-e, NFC-e e CT-e com os campos de CBS e IBS, e seguimos evoluindo nossas soluções para os demais documentos fiscais, sempre acompanhando o cronograma oficial.

Nossos times de consultoria e suporte estão à disposição para ajudar você a validar a parametrização dos seus documentos fiscais e tirar dúvidas sobre o novo cronograma.

O comunicado da Receita Federal sobre o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 pode ser consultado na íntegra, clicando aqui.

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