Imunidade Tributária: O Que a Reforma Traz e Como o ERP Deve Tratar

Reforma Tributária

Com a chegada da Reforma Tributária, muito se fala sobre os novos tributos – o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – e seus impactos na rotina fiscal das empresas. Mas há um ponto igualmente importante e muitas vezes negligenciado: quando esses tributos não devem ser cobrados.

Nesse contexto, o conceito de imunidade tributária ganha destaque. Entender suas aplicações é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar erros no destaque de impostos — especialmente em um sistema de gestão empresarial (ERP), onde automatizar corretamente essas exceções pode fazer toda a diferença.

O que é imunidade tributária?

Imunidade tributária é uma forma de não incidência tributária garantida pela Constituição Federal. Ao contrário das isenções previstas em lei ordinária, a imunidade tem peso constitucional e protege determinadas entidades, atividades ou bens da cobrança de impostos — inclusive do IBS e da CBS.

Imunidades gerais (para todos os tributos)

O artigo 150 da Constituição Federal lista casos em que nenhum ente federativo pode cobrar tributos. Essas imunidades também se aplicam ao IBS e à CBS. Entre os beneficiários, estão:

  • Templos de qualquer culto, incluindo suas entidades assistenciais
  • Partidos políticos, suas fundações e sindicatos de trabalhadores
  • Livros, jornais, periódicos e papel para impressão
  • Fonogramas e videofonogramas produzidos por autores brasileiros (com exceções)

Atenção: essas imunidades não se aplicam às compras feitas por essas entidades.

Ou seja, se uma igreja compra itens em um supermercado, ela paga IBS e CBS normalmente como consumidora final. A imunidade vale apenas para suas atividades-fim, como eventos religiosos, por exemplo.

Imunidades específicas da Reforma Tributária

A própria Reforma Tributária, por meio da Emenda Constitucional e da LC nº 214/2023, também estabelece situações exclusivas em que IBS e CBS não incidem, tais como:

  • Exportações de bens e serviços
  • Serviços de radiodifusão de sons e imagens, com recepção livre e gratuita
  • Ouro qualificado como ativo financeiro ou instrumento cambial, conforme a Lei 7.766/89

Assim, a exportação de software ou a transmissão de sinal por uma rádio aberta, por exemplo, não devem gerar incidência de IBS ou CBS.

Exceções comuns e cuidados ao configurar o ERP

Para garantir a correta apuração tributária no seu ERP após a Reforma, é fundamental programar adequadamente as regras de imunidade. Veja um resumo visual para não errar:

SituaçãoTem imunidade?Deve destacar IBS/CBS?
Venda de livros ou jornais✅ Sim❌ Não
Compra de consumo feita por uma igreja❌ Não✅ Sim
Venda feita por uma igreja (atividade religiosa)✅ Sim❌ Não
Exportação de bens ou serviços✅ Sim❌ Não
Rádio ou TV aberta gratuita✅ Sim❌ Não
Venda de joia de ouro❌ Não (não é ativo financeiro)✅ Sim
Venda de ouro para banco credenciado✅ Sim❌ Não

Por que o seu ERP precisa estar preparado?

A correta aplicação das imunidades impacta diretamente:

  • A emissão da nota fiscal (não pode haver destaque indevido)
  • A apuração dos tributos (evita pagamento indevido ou glosa de créditos)
  • A conformidade com o fisco (importante diante da fiscalização automatizada)

O sistema ERP deve estar configurado para reconhecer automaticamente as operações imunes e tratar corretamente essas exceções, sem exigir intervenções manuais que aumentam o risco de erro.

Conclusão

Na era da Reforma Tributária, não basta saber quando tributar – é essencial saber quando não tributar. O domínio sobre as imunidades fiscais e sua correta parametrização no ERP garantem segurança jurídica, conformidade e eficiência operacional.

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