Com a chegada da Reforma Tributária, muito se fala sobre os novos tributos – o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – e seus impactos na rotina fiscal das empresas. Mas há um ponto igualmente importante e muitas vezes negligenciado: quando esses tributos não devem ser cobrados.
Nesse contexto, o conceito de imunidade tributária ganha destaque. Entender suas aplicações é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar erros no destaque de impostos — especialmente em um sistema de gestão empresarial (ERP), onde automatizar corretamente essas exceções pode fazer toda a diferença.
O que é imunidade tributária?
Imunidade tributária é uma forma de não incidência tributária garantida pela Constituição Federal. Ao contrário das isenções previstas em lei ordinária, a imunidade tem peso constitucional e protege determinadas entidades, atividades ou bens da cobrança de impostos — inclusive do IBS e da CBS.
Imunidades gerais (para todos os tributos)
O artigo 150 da Constituição Federal lista casos em que nenhum ente federativo pode cobrar tributos. Essas imunidades também se aplicam ao IBS e à CBS. Entre os beneficiários, estão:
- Templos de qualquer culto, incluindo suas entidades assistenciais
- Partidos políticos, suas fundações e sindicatos de trabalhadores
- Livros, jornais, periódicos e papel para impressão
- Fonogramas e videofonogramas produzidos por autores brasileiros (com exceções)
Atenção: essas imunidades não se aplicam às compras feitas por essas entidades.
Ou seja, se uma igreja compra itens em um supermercado, ela paga IBS e CBS normalmente como consumidora final. A imunidade vale apenas para suas atividades-fim, como eventos religiosos, por exemplo.
Imunidades específicas da Reforma Tributária
A própria Reforma Tributária, por meio da Emenda Constitucional e da LC nº 214/2023, também estabelece situações exclusivas em que IBS e CBS não incidem, tais como:
- Exportações de bens e serviços
- Serviços de radiodifusão de sons e imagens, com recepção livre e gratuita
- Ouro qualificado como ativo financeiro ou instrumento cambial, conforme a Lei 7.766/89
Assim, a exportação de software ou a transmissão de sinal por uma rádio aberta, por exemplo, não devem gerar incidência de IBS ou CBS.
Exceções comuns e cuidados ao configurar o ERP
Para garantir a correta apuração tributária no seu ERP após a Reforma, é fundamental programar adequadamente as regras de imunidade. Veja um resumo visual para não errar:
Situação | Tem imunidade? | Deve destacar IBS/CBS? |
---|---|---|
Venda de livros ou jornais | ✅ Sim | ❌ Não |
Compra de consumo feita por uma igreja | ❌ Não | ✅ Sim |
Venda feita por uma igreja (atividade religiosa) | ✅ Sim | ❌ Não |
Exportação de bens ou serviços | ✅ Sim | ❌ Não |
Rádio ou TV aberta gratuita | ✅ Sim | ❌ Não |
Venda de joia de ouro | ❌ Não (não é ativo financeiro) | ✅ Sim |
Venda de ouro para banco credenciado | ✅ Sim | ❌ Não |
Por que o seu ERP precisa estar preparado?
A correta aplicação das imunidades impacta diretamente:
- A emissão da nota fiscal (não pode haver destaque indevido)
- A apuração dos tributos (evita pagamento indevido ou glosa de créditos)
- A conformidade com o fisco (importante diante da fiscalização automatizada)
O sistema ERP deve estar configurado para reconhecer automaticamente as operações imunes e tratar corretamente essas exceções, sem exigir intervenções manuais que aumentam o risco de erro.
Conclusão
Na era da Reforma Tributária, não basta saber quando tributar – é essencial saber quando não tributar. O domínio sobre as imunidades fiscais e sua correta parametrização no ERP garantem segurança jurídica, conformidade e eficiência operacional.
Se a sua empresa ainda não está pronta para essas mudanças, conte com o MXM-WebManager, o ERP da MXM. Nossa solução está sendo continuamente atualizada para atender todas as exigências da Reforma Tributária – inclusive nas exceções.
Quer saber mais? Fale com um especialista e garanta a conformidade do seu negócio.
