Reforma Tributária: Quando o IBS e a CBS não são cobrados?

Reforma Tributária

Com a chegada da Reforma Tributária, muitas empresas estão voltando suas atenções para as novas regras de cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Mas há um ponto igualmente importante que merece destaque: quando esses tributos não incidem.

Saber quando não se paga imposto é tão essencial quanto entender as novas obrigações. Neste artigo, explicamos de forma prática o que são as hipóteses de não incidência e como sua empresa deve se preparar para esses cenários.

O que é “não incidência” na Reforma Tributária?

No contexto da Reforma Tributária, não incidência é quando a legislação determina que uma operação não configura fato gerador do imposto. Isso significa que a transação, por definição legal, não gera a obrigação de recolher IBS ou CBS. Não se trata de uma “isenção” concedida. Simplesmente não existe obrigação de tributar aquela operação.

  • Exemplos clássicos de não incidência de IBS e CBS
SituaçãoPor que não há imposto?
💼 Relação de empregoSalários pagos a funcionários (CLT) não geram incidência tributária.
🔄 Transferência entre filiais do mesmo CNPJNão é caracterizada como venda. Portanto, não é fato gerador.
🎁 Doações sem contraprestaçãoDesde que o doador estorne os créditos fiscais aproveitados.
🏠 Permuta de imóveis (sem torna*)A troca em si não é tributada. Apenas a diferença de valores pode gerar imposto.
🆓 Amostra grátis (dependendo da definição legal)Sem contraprestação, não há fato gerador — mas depende de regulamentação futura.
🎟️ Bonificação no mesmo documento da vendaConsiderada operação não tributável, se respeitadas as regras.

*Torna é a compensação oferecida na troca de bens com valores desiguais. Essa diferença pode ser tributada.

  • Não confunda: não incidência ≠ isenção, alíquota zero ou suspensão

Apesar de parecerem semelhantes, esses conceitos têm diferenças jurídicas e fiscais importantes:

ConceitoHá fato gerador?Tem destaque na nota?Precisa pagar?
❌ Não IncidênciaNãoNãoNão
✅ IsençãoSimNãoNão
🔁 SuspensãoSimDependeSó se descumprir
0️⃣ Alíquota ZeroSimNãoNão
  • E como ficam as doações:
Tipo de doaçãoTratamento fiscal
🎁 Sem contraprestação (nada em troca)Precisa estornar os créditos dos insumos. Caso contrário, deve tributar com base no valor de mercado.
🤝 Com contraprestação (algo em troca)Incide IBS e CBS normalmente.

A escolha entre estornar créditos ou tributar será orientada pelo regulamento que ainda será publicado.

Exemplo prático:
Uma empresa doa 1.000 livros para uma ONG:

  • Se optar por não tributar, deve estornar os créditos dos insumos.
  • Se quiser manter os créditos, deve tributar com IBS/CBS sobre o valor de mercado da doação.
Reforma Tributária NF-e

Resumo: Quando NÃO se paga IBS ou CBS?

  • Pagamento de salários e remuneração por vínculo empregatício (CLT)
  • Transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo CNPJ
  • Doações sem contraprestação e com estorno de créditos
  • Permutas sem torna
  • Bonificações incluídas na mesma nota fiscal da venda
  • Serviços prestados por funcionários contratados
  • Amostras grátis, conforme regulamentação futura

Atenção: Se houver bonificação separada, prestação por autônomo, permuta com torna ou qualquer troca com vantagem, pode haver incidência tributária.

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