Com a chegada da Reforma Tributária, muitas empresas estão voltando suas atenções para as novas regras de cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Mas há um ponto igualmente importante que merece destaque: quando esses tributos não incidem.
Saber quando não se paga imposto é tão essencial quanto entender as novas obrigações. Neste artigo, explicamos de forma prática o que são as hipóteses de não incidência e como sua empresa deve se preparar para esses cenários.
O que é “não incidência” na Reforma Tributária?
No contexto da Reforma Tributária, não incidência é quando a legislação determina que uma operação não configura fato gerador do imposto. Isso significa que a transação, por definição legal, não gera a obrigação de recolher IBS ou CBS. Não se trata de uma “isenção” concedida. Simplesmente não existe obrigação de tributar aquela operação.
- Exemplos clássicos de não incidência de IBS e CBS
Situação | Por que não há imposto? |
---|---|
💼 Relação de emprego | Salários pagos a funcionários (CLT) não geram incidência tributária. |
🔄 Transferência entre filiais do mesmo CNPJ | Não é caracterizada como venda. Portanto, não é fato gerador. |
🎁 Doações sem contraprestação | Desde que o doador estorne os créditos fiscais aproveitados. |
🏠 Permuta de imóveis (sem torna*) | A troca em si não é tributada. Apenas a diferença de valores pode gerar imposto. |
🆓 Amostra grátis (dependendo da definição legal) | Sem contraprestação, não há fato gerador — mas depende de regulamentação futura. |
🎟️ Bonificação no mesmo documento da venda | Considerada operação não tributável, se respeitadas as regras. |
*Torna é a compensação oferecida na troca de bens com valores desiguais. Essa diferença pode ser tributada.
- Não confunda: não incidência ≠ isenção, alíquota zero ou suspensão
Apesar de parecerem semelhantes, esses conceitos têm diferenças jurídicas e fiscais importantes:
Conceito | Há fato gerador? | Tem destaque na nota? | Precisa pagar? |
---|---|---|---|
❌ Não Incidência | Não | Não | Não |
✅ Isenção | Sim | Não | Não |
🔁 Suspensão | Sim | Depende | Só se descumprir |
0️⃣ Alíquota Zero | Sim | Não | Não |
- E como ficam as doações:
Tipo de doação | Tratamento fiscal |
---|---|
🎁 Sem contraprestação (nada em troca) | Precisa estornar os créditos dos insumos. Caso contrário, deve tributar com base no valor de mercado. |
🤝 Com contraprestação (algo em troca) | Incide IBS e CBS normalmente. |
A escolha entre estornar créditos ou tributar será orientada pelo regulamento que ainda será publicado.
Exemplo prático:
Uma empresa doa 1.000 livros para uma ONG:
- Se optar por não tributar, deve estornar os créditos dos insumos.
- Se quiser manter os créditos, deve tributar com IBS/CBS sobre o valor de mercado da doação.
Resumo: Quando NÃO se paga IBS ou CBS?
- Pagamento de salários e remuneração por vínculo empregatício (CLT)
- Transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo CNPJ
- Doações sem contraprestação e com estorno de créditos
- Permutas sem torna
- Bonificações incluídas na mesma nota fiscal da venda
- Serviços prestados por funcionários contratados
- Amostras grátis, conforme regulamentação futura
Atenção: Se houver bonificação separada, prestação por autônomo, permuta com torna ou qualquer troca com vantagem, pode haver incidência tributária.
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