A EFD-Reinf, junto ao eSocial, abrem espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED. A Receita Federal do Brasil determina que a obrigatoriedade da EFD-Reinf abrange todas as empresas sujeitas às seguintes operações:
• Retenções sobre documentos fiscais (tomador de serviços).
• Retenções sobre documentos fiscais (prestador de serviços).
• Comercialização de produção rural (pessoa jurídica).
• Recursos recebidos e/ou repassados para associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional.
• Contribuição previdenciária sobre a receita bruta.