| MXM-SPED Contábil |
 | Alta produtividade na execução da auditoria. |
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 | Informações declaratórias confiáveis. |
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 | Facilidade na execução dos controles. |
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 | Compatibilidade entre os dados econômico-fiscais dos contribuintes. |
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 | Disponibilidade de informações das transações comerciais em tempo hábil. |
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 | Facilidade para disponibilizar, compartilhar e trocar de informações. |
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 | Baixo custo de impressão, manipulação e armazenamento de livros da escrituração comercial. |
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 | Facilidade no cumprimento de obrigações acessórias. |
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 | Padronização de obrigações acessórias entre os estados/SRF. |
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 | Dificulta a obstrução do desenvolvimento da ação fiscal pelo extravio de livros fiscais. |
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 | Facilidade para rastrear operações dissimuladas. |
| MXM-SPED Fiscal |
 | Informações do ICMS. |
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 | Guias informativos anuais. |
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 | Livros de escrita fiscal. |
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 | Arquivos do Convênio ICMS 57/95. |
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 | Informações do IPI na DIPJ. |
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 | Coleta de dados em arquivos digitais pelo sistema SINCO (Sistema Integrado de Coleta). |
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 | DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais. |
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 | DCP - Declaração do Crédito Presumido do IPI. |
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 | DE - Demonstrativo de Exportação. |
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 | DIF (bebidas, cigarros e papel imune). |
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 | Arquivo com balancetes mensais das instituições financeiras exigido pelo BACEN, e denominado arquivo 4010. |
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 | Detalhamento da origem do crédito no PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação), no caso de ressarcimento de IPI. |
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 | Arquivo de demonstrações trimestrais entregue à CVM, denominado ITR. |
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 | Arquivo com balancetes mensais das seguradoras exigido pela SUSEP. |
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 | Arquivos digitais dos produtos do capítulo 33 da TIPI (obrigação acessória específica para os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, cuja receita bruta com a venda desses produtos seja igual ou superior a 100 milhões). |
| Nota Fiscal Eletrônica |
 | Aumento da confiabilidade da nota fiscal. |
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 | Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos. |
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 | Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito. |
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 | Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação. |
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 | Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Receita Federal e demais Secretarias de Fazenda Estaduais. |
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 | Fortalecimento da integração entre os fiscos, facilitando a fiscalização realizada pelas administrações tributárias, devido ao compartilhamento das informações das NF-e. |
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 | Rapidez no acesso às informações. |
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 | Eliminação do papel. |
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 | Aumento de produtividade da auditoria, através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos. |
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 | Possibilidade de cruzamento eletrônico das informações. |
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 | Incentivo ao uso de relacionamento eletrônico com clientes e fornecedores (B2B). |
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 | Informação em tempo real, antes do fato gerador. |
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 | Simplificação de obrigações tributárias (dispensa da AIDF). |
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 | Segurança das informações através da utilização de certificação digital. |